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Atualização de Vistos

Visto DTV Tailândia: novos requisitos a 31 de agosto de 2026

A partir de 31 de agosto de 2026, todo o candidato ao DTV deve ser nacional ou residente permanente do país onde se candidata, e apresentar registo criminal.

JHJason HartleyLeitura: 8 min
Sala de chegadas do Aeroporto de Suvarnabhumi em Banguecoque com sinalética tailandesa, à medida que os novos requisitos de candidatura ao Destination Thailand Visa entram em vigor em todo o mundo a 31 de agosto de 2026

Em vigor a partir de 31 de agosto de 2026 — em todo o mundo, não apenas numa embaixada

A Embaixada Real da Tailândia em Vientiane anunciou dois requisitos adicionais para os pedidos do Destination Thailand Visa (DTV), que entram em vigor em todo o mundo a partir de 31 de agosto de 2026. A partir dessa data, o requerente deverá ser nacional ou residente permanente do país onde o pedido é submetido e deverá apresentar um certificado de registo criminal. Os pedidos que tenham sido submetidos e pagos antes de 31 de agosto de 2026 são processados de acordo com os critérios anteriores.

O aviso foi publicado por uma missão diplomática, mas as regras que descreve aplicam-se a todas as Embaixadas e Consulados-Gerais Reais da Tailândia.

Durante dois anos, o DTV foi o visto de longa duração mais fácil de obter no Sudeste Asiático, e grande parte dos requerentes seguia sempre o mesmo caminho: voar até Vientiane, Hanói ou Phnom Penh com um carimbo de turista, submeter o pedido online e receber um visto de entradas múltiplas válido por cinco anos. A partir de 31 de agosto de 2026, essa via fecha-se. O visto em si mantém-se inalterado — continua válido por cinco anos, com 180 dias por entrada — mas onde se pode candidatar e o que é preciso anexar foram ambos reforçados. A maioria dos requerentes terá agora de se candidatar no seu país de origem ou no país onde tem residência legal, munidos de um certificado de registo criminal.

Em vigor a partir de

31 de agosto de 2026, em todo o mundo

Visto afetado

Apenas o Destination Thailand Visa (DTV)

Nova regra 1

Nacionalidade ou residência permanente no país de candidatura

Nova regra 2

Certificado de registo criminal

Não afetados

Pedidos submetidos e pagos antes de 31 de agosto de 2026

TDAC

Sem alterações — continua obrigatório em todas as chegadas

O Que Foi Anunciado

O aviso foi emitido pela Embaixada Real da Tailândia em Vientiane, publicado na sua página oficial a 27 de agosto de 2026 (Embaixada Real da Tailândia, Vientiane). O comunicado informa os requerentes de que novos requisitos adicionais para os pedidos de DTV entram em vigor em todo o mundo a partir de 31 de agosto de 2026, estabelecendo duas condições que o requerente deve cumprir.

  • Primeiro requisito. Ser nacional ou residente permanente do país onde o pedido de visto é submetido.
  • Segundo requisito. Apresentar um certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país de nacionalidade do requerente ou do país onde o pedido é submetido.

A embaixada esclarece também diretamente a regra de transição: os requerentes cujos pedidos de visto tenham sido submetidos e cujo pagamento do visto tenha sido concluído antes de 31 de agosto de 2026 não são afetados pelas novas regras.

Até 30 de agosto de 2026A partir de 31 de agosto de 2026
Onde é possível candidatar-seNa prática, muitas missões aceitavam requerentes que se encontrassem simplesmente presentes no paísApenas nacionais e residentes permanentes desse país
Certificado de registo criminalExigido apenas por algumas missões (Phnom Penh, por exemplo)Exigido em todo o lado
De onde pode vir o certificadoDefinido localmente, nos casos em que era exigidoPaís de nacionalidade ou país onde se candidata
O visto em si5 anos, 180 dias por entradaNenhuma alteração anunciada

Primeiro Requisito: Candidate-se Onde É Nacional ou Residente

Esta é a alteração com maior alcance. Um pedido de DTV tem agora de ser submetido na missão tailandesa responsável por um país onde o requerente seja cidadão ou residente permanente — ou seja, uma pessoa com estatuto legal de residência, e não um visitante com um simples carimbo de turista.

Veja-se o caso da missão que publicou o aviso. No Laos, a partir de 31 de agosto, um pedido de DTV só será aceite de um nacional do Laos ou de um residente permanente da RDP do Laos. Um programador alemão que esteja em Banguecoque há três meses e viaje até Vientiane por um dia deixa de reunir condições para se candidatar ali. A mesma lógica aplica-se a todas as outras missões: a questão já não é saber se é fisicamente possível chegar à embaixada, mas sim se esse país é o seu por nacionalidade ou por residência.

As missões populares em países terceiros deixam de aceitar pedidos de DTV de não residentes

As missões mais usadas por viajantes já na Ásia — Vientiane, Hanói, Cidade de Ho Chi Minh e Phnom Penh — passarão a aceitar apenas nacionais ou residentes permanentes do país onde se encontram: o Laos para Vientiane, o Vietname para Hanói e Cidade de Ho Chi Minh, o Camboja para Phnom Penh. Estar legalmente presente como turista deixa de ser suficiente. Se não é nacional nem residente do país onde se encontra, o seu pedido de DTV deve ser feito no seu país de origem ou no país onde tem residência legal.

Trata-se, na verdade, do reforço de uma prática que várias missões tailandesas já aplicavam de forma informal. Diversas embaixadas já pediam prova de residência no país de candidatura muito antes deste anúncio; o que muda a 31 de agosto é que a exigência passa a ser uniforme e explícita, em vez de depender da prática de cada posto consular.

Requisito Dois: O Certificado de Registo Criminal

Todos os candidatos ao DTV têm agora de anexar um certificado de registo criminal — o documento conhecido na maioria dos países como certificado de registo criminal, registo criminal ou certificado de ausência de antecedentes criminais. O aviso permite que seja emitido pelas autoridades de um de dois países:

  • O seu país de nacionalidade — o serviço nacional de polícia, o ministério da Justiça ou o organismo equivalente que emite certificados de registo criminal.
  • O país onde apresenta a candidatura — que, ao abrigo do requisito um, será de qualquer forma um país onde é nacional ou residente permanente.

Essa escolha é mais importante do que parece. Os prazos de emissão destes certificados variam entre o mesmo dia, em alguns países, e várias semanas, noutros, e alguns só são emitidos a candidatos que compareçam pessoalmente ou apresentem impressões digitais. Se tiver residência num país que emite rapidamente e nacionalidade de outro que não o faz, o aviso permite-lhe usar o que for mais rápido.

Comece pelo certificado de registo criminal antes de tudo o resto

É o único elemento de um processo de DTV que não pode obter em cima da hora. Extratos bancários, cartas de trabalho e fotografias podem ser reunidos numa tarde; um certificado de registo criminal é emitido segundo o calendário da autoridade competente, não o seu, e pode ainda exigir tradução e legalização. Verifique primeiro o prazo de emissão no seu país e depois planeie o resto da candidatura em função disso.

Quem Não É Afetado

A regra de transição é restrita e específica. Só fica fora dos novos requisitos se ambas as condições se verificarem antes de 31 de agosto de 2026: a candidatura foi submetida e o pagamento do visto foi concluído. Uma candidatura iniciada mas não paga, ou paga mas não submetida, não é abrangida.

  • Submetida e paga antes de 31 de agosto de 2026 — processada segundo os critérios antigos, independentemente da fase que atinja depois.
  • Submetida a partir de 31 de agosto de 2026 — aplicam-se ambos os novos requisitos na íntegra.
  • Já possui um DTV válido — nada no aviso altera um visto já emitido.

Este anúncio abrange apenas o DTV

O aviso limita-se às candidaturas ao Destination Thailand Visa. Até ao momento, não foi anunciado qualquer requisito equivalente para o Visto de Turista (TR) nem para qualquer outra categoria de visto tailandês, e seria errado presumir que está para vir. Se isso mudar, será publicado pelas embaixadas da mesma forma.

Como Funciona Agora o Processo de Candidatura ao DTV

Nenhum dos mecanismos existentes de uma candidatura ao DTV é eliminado por este anúncio — as duas novas condições acrescentam-se aos já existentes.

EtapaO que se aplica
Onde apresentarO portal de e-Visa tailandês em thaievisa.go.th é a via obrigatória. Não são aceites candidaturas em papel ao balcão.
Onde tem de estarFora da Tailândia. As candidaturas submetidas a partir do interior do país são rejeitadas, e o portal verifica a localização do candidato por geolocalização.
Qual missãoA partir de 31 de agosto de 2026: uma que abranja um país onde seja nacional ou residente permanente.
Certificado de registo criminalA partir de 31 de agosto de 2026: obrigatório, emitido pelo país de nacionalidade ou de candidatura.
Fundos500 000 THB, comprovados da forma que a missão especificar.
Taxa de visto10 000 THB, pagos através do portal.

O Camboja é o precedente útil para perceber como isto funciona na prática. Phnom Penh já exigia um certificado de registo criminal cambojano aos candidatos ao DTV residentes no Camboja antes deste anúncio — pelo que o que chega a 31 de agosto não é um novo tipo de documento, mas sim a extensão de uma exigência já existente a todas as missões.

O Que o DTV Continua a Ser

Para quem está a conhecer este visto pela primeira vez: o Destination Thailand Visa é um visto de entradas múltiplas válido por cinco anos que permite estadias de até 180 dias por entrada, dirigido a trabalhadores remotos em regime de workcation e a participantes em atividades de soft power tailandesas, como treino de Muay Thai, cursos de culinária tailandesa e tratamentos médicos. Exige 500 000 THB em fundos disponíveis. É a resposta natural para quem, de outra forma, estaria a encadear entradas como turista — um padrão que levanta questões na fronteira, como explica o nosso guia sobre os sinais de alerta que levam à recusa de entrada de viajantes.

Se ainda está a decidir qual a via de entrada na Tailândia que se aplica ao seu caso, comece por preciso de visto para a Tailândia, e leia o panorama completo no nosso guia de vistos e regras de entrada na Tailândia 2026.

A Sua Obrigação do Cartão de Chegada Não Muda

Seja qual for o visto que possua — DTV, visto de turista, isenção de visto ou um visto de longa duração —, o Thailand Digital Arrival Card é um requisito separado e obrigatório para todas as chegadas de estrangeiros. Um DTV no seu passaporte não o substitui e, como o DTV é um visto de entradas múltiplas, tem de preencher um novo cartão de chegada em cada entrada, e não apenas uma vez para os cinco anos.

Também tem de corresponder exatamente ao seu passaporte. A Tailândia está a expandir os portões de imigração automáticos no Suvarnabhumi, e esses portões leem o chip do passaporte e cruzam os dados com o cartão de chegada arquivado sob esse número de passaporte — veja os portões automáticos da Tailândia abrem-se a mais 31 nacionalidades. O nosso guia campo a campo do formulário está disponível em como preencher o TDAC.

Perguntas Frequentes

O que muda nos pedidos de DTV a partir de 31 de agosto de 2026?
Duas coisas. O requerente tem de ser cidadão nacional ou residente permanente do país onde submete o pedido, e tem de apresentar um certificado de registo criminal emitido pelo seu país de nacionalidade ou pelo país onde se candidata. Ambas as regras entram em vigor em todo o mundo a 31 de agosto de 2026.
Ainda posso pedir o DTV em Vientiane, Hanói ou Phnom Penh?
Só se for cidadão nacional ou residente permanente do Laos, do Vietname ou do Camboja, respetivamente. Estar no país com um carimbo de turista deixa de ser suficiente. Os viajantes que não sejam cidadãos nacionais nem residentes legais nesses países têm de submeter o pedido no seu país de origem ou no país onde têm residência legal.
A residência permanente significa uma estadia turística prolongada?
Não. Significa deter o estatuto de residência legal nesse país — uma autorização de residência ou o estatuto de residente permanente concedido pelas respetivas autoridades. Tempo passado como visitante, por mais longo que seja, não confere esse estatuto.
O meu pedido já foi submetido. Sou afetado?
Não, desde que também tenha concluído o pagamento do visto antes de 31 de agosto de 2026. O aviso da embaixada indica que os pedidos submetidos e pagos antes dessa data são processados segundo os critérios antigos. Se algum desses passos estava pendente a 31 de agosto, aplicam-se os novos requisitos.
Que país emite o certificado de registo criminal?
Tanto o seu país de nacionalidade como o país onde submete o pedido. Ambos são aceites, pelo que pode optar pelo que emite mais depressa. Verifique o prazo de emissão antes de planear o resto do pedido, já que é o documento mais demorado de obter na maioria dos países.
As novas regras aplicam-se também aos vistos de turismo?
Até ao momento não foi feito qualquer anúncio equivalente para o Visto de Turismo ou para qualquer outra categoria de visto tailandês. O aviso diz respeito apenas aos pedidos de Destination Thailand Visa.
Posso pedir o DTV estando já na Tailândia?
Não. Os pedidos de DTV têm de ser submetidos fora da Tailândia através do portal de e-Visa em thaievisa.go.th, e os pedidos submetidos a partir do interior do país são rejeitados. Esta já era a regra antes desta alteração e não é afetada por ela.
Um titular de DTV continua a precisar do Thailand Digital Arrival Card?
Sim. O cartão de chegada é obrigatório para todas as chegadas estrangeiras, independentemente do tipo de visto, e é preenchido separadamente do visto. Como o DTV é um visto de entradas múltiplas, tem de preencher um novo cartão de chegada antes de cada entrada na Tailândia.
O próprio DTV muda a partir de 31 de agosto de 2026?
Não. O anúncio diz respeito apenas aos requisitos de candidatura. O visto continua a ser um visto de entradas múltiplas válido por cinco anos, com estadias de até 180 dias por entrada e um requisito de fundos de 500.000 THB.

Vamos atualizar este artigo

Tudo o que foi referido acima reflete o aviso oficial da embaixada disponível até ao momento. Os detalhes específicos de cada missão diplomática — a forma exata do certificado aceite por cada embaixada, os requisitos de tradução e legalização, e como se comprova a residência — serão publicados país a país. Atualizaremos esta página à medida que cada missão confirmar o seu próprio procedimento.

O seu visto é um documento. O seu cartão de chegada é outro.

Seja qual for o visto com que viaja, toda a entrada na Tailândia exige um Cartão de Chegada Digital que corresponda exatamente ao seu passaporte. Verificamos todos os campos face ao seu passaporte, submetemos dentro do prazo oficial e enviamos o seu código QR por email. $29 por viajante, com reembolso caso não consigamos submeter o pedido. Também pode preencher o formulário sozinho, gratuitamente, no portal oficial de imigração da Tailândia.

Submeter o Meu TDAC
JH

Reviewed by

Jason Hartley

Travel Documentation Specialist · TDAC.info

Last reviewed on

Fact-checked against the official Thai Immigration Bureau guidance.

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